Carregando…

Decreto-lei 2.372, de 18/11/1987, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Os efeitos financeiros decorrentes do disposto neste decreto-lei vigoram a partir de 01/10/1987.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?