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Decreto-lei 2.345, de 23/07/1987, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 2.345, DE 23 DE JULHO DE 1987

(D. O. 24-07-1987)

(Rejeitado pelo Ato Declaratório do Congresso Nacional de 14/06/89). Servidor público. Dá nova redação ao caput do art. 1º da Lei 6.782, de 19/05/80.

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • Texto rejeitado pelo Ato Declaratório do Congresso Nacional de 14/06/89.
  • Retificação D.O. 25/09/87.
(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição, Decreta:

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