DECRETO-LEI 2.345, DE 23 DE JULHO DE 1987
(D. O. 24-07-1987)
(Rejeitado pelo Ato Declaratório do Congresso Nacional de 14/06/89). Servidor público. Dá nova redação ao caput do art. 1º da Lei 6.782, de 19/05/80.
Atualizada(o) até:
Não houve.
- Texto rejeitado pelo Ato Declaratório do Congresso Nacional de 14/06/89.
- Retificação D.O. 25/09/87.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição, Decreta:
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