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Decreto-lei 2.331, de 28/05/1987, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Revogam-se as disposições em contrário, em especial os arts. 24, 25 e 26 do Decreto-lei 2.303, de 21/11/86.

Brasília, 28/05/87; 166º da Independência e 99º da República. José Sarney - Luiz Carlos Bresser Pereira

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