Art. 19
- As disposições legais aplicáveis às cadernetas de poupança do Sistema Financeiro da Habitação, inclusive o benefício fiscal previsto no artigo 2º do Decreto-lei 1.841, de 29/12/80, são extensíveis a todas as modalidades de cadernetas de poupança autorizadas pelo Conselho Monetário Nacional.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!