Art. 14
- O art. 15 do Decreto-lei 2.287, de 23/07/86, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 15 - Ressalvadas as disposições deste decreto-lei, as atualizações monetárias previstas na legislação tributária serão calculadas tendo por base a variação da OTN no período.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!