Carregando…

Decreto-lei 2.322, de 26/02/1987, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Respeitado o disposto neste decreto-lei e no Decreto-lei 2.300, de 21/11/86, o Poder Executivo estabelecerá os critérios de reajustes dos contratos da Administração Federal direta e indireta.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?