Art. 16
- O inciso IX, do artigo 10, da Lei 4.595, de 31/12/1964, fica acrescido da alínea [g], com a seguinte redação:
Lei 4.595, de 31/12/1964, art. 10 (Sistema Financeiro Nacional - SFN. Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias. Cria o Conselho Monetário Nacional) [Art. 10 - (...)
IX - (...)
g) alienar ou, por qualquer outra forma, transferir o seu controle acionário.]
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