Art. 6º
- As instruções reguladoras dos processos seletivos serão publicadas por meio de Edital, que deverá conter:
a) o número de vagas a serem preenchidas, para a matrícula nos cursos de formação e de treinamento profissional;
b) os limites de idades dos candidatos;
c) as condições de sanidade física e psíquica;
d) as matérias sobre as quais versarão as provas e respectivos programas;
e) o desempenho mínimo exigido para aprovação nas provas, inclusive as de capacidade física;
f) as técnicas psicológicas aplicáveis;
g) os critérios de avaliação dos títulos.
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