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Decreto-lei 2.307, de 18/12/1986, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 2.307, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1986

(D. O. 19-12-1986)

Administrativo. Dispõe sobre as operações de crédito e financiamento, no âmbito da Administração Federal, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA:

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