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Decreto-lei 2.291, de 21/11/1986, art. 13

Artigo13

Art. 13

- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o 12 da Lei número 5.107, de 13/09/1966.

Brasília, 21/11/86; 165º da Independência e 98º da República. José Sarney

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