Art. 18
- O item II do art. 43 da Lei 7.450, de 23/12/85, passa a vigorar com a seguinte redação:
[II - excluir o rendimento real e o deságio concedido na primeira colocação de títulos e obrigações da base de cálculo de que trata o art. 7º do Decreto-lei 1.641, de 07/12/78, e dos arts. 39 e 40 desta lei.]
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