Art. 13
- Somente os saldos das cadernetas de poupança, bem como os do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e o PIS/PASEP, terão, a partir desta data, reajustes pelo Índice de Preços ao Consumidor instituído pelo art. 5º deste Decreto-lei, em prazos a serem fixados pelo Conselho Monetário Nacional.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!