Carregando…

Decreto-lei 2.279, de 16/01/1985, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16/12/85; 164º da Independência e 97º da República. José Sarney - Fernando Lyra - João Batista de Abreu - Aluizio Alves

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?