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Decreto-lei 2.279, de 16/01/1985, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O disposto no art. 5º do Decreto-lei 2.225, de 10/01/85, e no art. 9º do Decreto-lei 2.251, de 26/02/85, não se aplica aos reajustamentos gerais de vencimentos e salários dos servidores federais.

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