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Decreto-lei 2.266, de 12/03/1985, art. 14

Artigo14

Art. 14

- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, inclusive quanto a seus efeitos financeiros, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12/03/1985; 164º da Independência e 97º da República. João Figueiredo - Ibrahin Abi-Ackel

ANEXO [OMISSIS]
Lei 12.803, de 24/04/2013, art. 5º (Anexo I. Revoga)
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