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Decreto-lei 2.252, de 04/03/1985, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04/03/1985; 164º da Independência e 97º da República. João Figueiredo - Esther de Figueiredo Ferraz

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