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Decreto-lei 2.252, de 04/03/1985, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Ficam revogados o artigo 4º e seus parágrafos, do Decreto-lei 1.924, de 20/01/1982.

Decreto-lei 1.924, de 20/01/1982, art. 4º ([Revogado pela Lei 8.672, de 06/07/1993]. Administrativo. Loteria. Destina ao Comitê Olímpico Brasileiro a renda líquida de um dos concursos de prognósticos esportivos nos anos em que não são realizados Jogos Olímpicos ou Jogos Pan-Americanos
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