Carregando…

Decreto-lei 2.251, de 26/02/1985, art. 12

Artigo12

Art. 12

- Considerado o interesse da Administração em aperfeiçoar o contingente de recursos humanos de Departamento de Polícia Federal, a Direção-Geral do Órgão poderá autorizar, assegurados todos os direitos e vantagens, inclusive o tempo de serviço, o afastamanto de funcionários para cursos de pós-graduação, especialização e extensão, no País ou no exterior.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?