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Decreto-lei 2.186, de 20/12/1984, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.

§ 1º - O preço do serviço será representado pela quantia total paga pelo usuário ao prestador do serviço.

§ 2º - O montante do imposto integra a base de cálculo a que se refere este artigo.

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