Carregando…

Decreto-lei 2.163, de 19/09/1984, art. 13

Artigo13

Art. 13

- Ficam cancelados, arquivando-se os respectivos processos administrativos, os débitos tributários cujo valor seja inferior a seu custo de administração e cobrança.

Parágrafo único - O valor de que trata este artigo será estabelecido em ato do Ministro da Fazenda.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?