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Decreto-lei 2.145, de 28/06/1984, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28/06/1984; 163º da Independência e 96º da República. João Figueiredo - Danilo Venturini

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