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Decreto-lei 2.124, de 13/06/1984, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 13/06/1984; 163º da Independência e 96º da República. João Figueiredo - Ernane Galvêas - Delfim Netto

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