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Decreto-lei 2.085, de 22/12/1983, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22/12/83; 162º da Independência e 95º da República. João Figueiredo - Ibrahim Abi-Ackel

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