Art. 5º
- A inclusão do Imposto sobre Produtos Industrializados, incidente sobre cigarros, na base de cálculo, será feita gradualmente, à razão de 1/3 (um terço) no exercício de 1984, 2/3 (dois terços) no exercício de 1985 e integralmente a partir do exercício de 1986.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!