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Decreto-lei 2.049, de 01/08/1983, art. 13

Artigo13

Art. 13

- Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 01/08/83; 162º da Independência e 95º da República. Aureliano Chaves - Ernane Galvêas - Delfim Netto

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