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Decreto-lei 2.039, de 29/06/1983, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 2.039, DE 29 DE JUNHO DE 1983

(D. O. 30-06-1983)

Seguridade social. Tributário. Altera a sistemática de cálculo da correção monetária incidente sobre as contribuições de previdência social não pagas, estabelecida do Decreto-lei 1.816, de 10/12/80.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição, Decreta:

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