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Decreto-lei 2.038, de 29/06/1983, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 2.038, DE 29 DE JUNHO DE 1983

(D. O. 30-06-1983)

Seguridade social. Tributário. Altera dispositivos do Decreto-lei 1.958, de 09/09/82, que trata da comprovação da inexistência de débito para com a Previdência Social.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto Legislativo 73, de 06/10/83 (Aprovação do texto deste Decreto-lei).
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, decreta:

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