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Decreto-lei 1.958, de 09/09/1982, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 09/09/82; 161º da Independência e 94º da República. João B. Figueiredo - Hélio Beltrão

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