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Decreto-lei 1.939, de 20/05/1982, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- As disposições deste Decreto-lei serão aplicadas aos Orçamentos e Balanços a partir do exercício, de 1983, inclusive, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20/05/82; 161º da Independência e 94º da República. João Figueiredo - Delfim Netto

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