Art. 5º
- Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, mantido o disposto no artigo 48 da Lei 6.251, de 8/10/1975, e revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20/01/1982; 161º da Independência e 94º da República. João B. Figueiredo - Rubem Ludwig
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