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Decreto-lei 1.896, de 17/12/1981, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17/12/1981; 160º da Independência e 93º da República. João Figueiredo - Paulo de Abreu Coutinho

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