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Decreto-lei 1.896, de 17/12/1981, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- É também finalidade da Telecomunicações Aeronáuticas S/A - TASA, sociedade de economia mista vinculada ao Ministério da Aeronáutica, a prestação dos serviços destinados a apoiar e tornar segura a navegação aérea.

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