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Decreto-lei 1.876, de 15/07/1981, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15/07/81; 160º da Independência e 93º da República. João Figueiredo - Ernane Galvêas - Hélio Beltrão

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