Art. 3º
- (Revogado pela Lei 11.481, de 31/05/2007).
Lei 11.481, de 31/05/2007 (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 3º - Considera-se de interesse social, para efeito da isenção de que trata o inciso II do artigo anterior, a transferência de bem imóvel foreiro à União, relativo a unidade habitacional vendida por preço não superior à importância correspondente a 1.350 (mil trezentos e cinqüenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN).]
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