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Decreto-lei 1.850, de 15/01/1981, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 1.850, DE 15 DE JANEIRO DE 1981

(D. O. 16-01-1981)

Enfiteuse. Isenta de laudêmio as transferências do domínio útil de terrenos de marinha, destinados à construção de conjuntos habitacionais de interesse social.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, decreta:

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