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Decreto-lei 1.804, de 03/09/1980, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 3/09/1980; 159º da Independência e 92º da República. João Figueiredo - Ernane Galvêas - Hélio Beltrão

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