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Decreto-lei 1.795, de 08/07/1980, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 08/07/1980; 159º da Independência e 92º da República. João Figueiredo - Ernane Galvêas - Antonio Delfim Netto

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