Art. 1º
- O artigo 5º da Lei 6.045, de 15/05/1974, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 6.045, de 15/05/1974, art. 5º (Administrativo. Sistema Financeiro Nacional - SFH. Altera a constituição e a competência do Conselho Monetário Nacional) [Art. 5º - O Banco Central do Brasil será administrado por um Presidente e seis Diretores, nomeados pelo Presidente da República, escolhidos entre brasileiros de ilibada reputação e notória capacidade em assuntos econômico-financeiros, sendo demissíveis ad nutum.]
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