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Decreto-lei 1.763, de 16/01/1980, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O art. 91 do Decreto-lei 200, de 25/02/67, alterado pelo art. 1º do Decreto-lei 900, de 29/09/69, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 91 - Sob a denominação de Reserva de Contingência, o orçamento anual poderá conter dotação global não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais.]
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