Art. 3º
- Este Decreto-lei entra em vigor em 01/01/1980, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28/12/1979; 158º da Independência e 91º da República. João Figueiredo - Maximiano Fonseca - Walter Pires - Délio Jardim de Mattos
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!