Art. 2º
- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/01/1980, revogados o inciso II do artigo 1º do Decreto-lei 1.429, de 02/12/1975, e demais disposições em contrário.
Brasília, 27/12/1979; 158º da Independência e 91º da República. João Figueiredo - Karlos Rischbieter - E. Portella
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