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Decreto-lei 1.737, de 20/12/1979, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1980.

Brasília, em 20 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República. João Figueiredo - Karlos Rischbieter

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