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Decreto-lei 1.736, de 20/12/1979, art. 14

Artigo14

Art. 14

- Este Decreto-lei entrará em vigor a 01/01/80, ressalvado o art. 7º que vigerá a partir da data de sua publicação.

Brasília, em 20/12/79; 158º da Independência e 91º da República. João Figueiredo - Karlos Rischbieter

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