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Decreto-lei 1.700, de 18/10/1979, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18/10/79; 158º da Independência e 91º da República. João Figueiredo - Karlos Rischbieter - Hélio Beltrão

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