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Decreto-lei 1.700, de 18/10/1979, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica extinto o registro das letras de câmbio e notas promissórias estabelecido no art. 2º e seus §§ do Decreto-lei 427, de 22/01/69, e no art. 1º, § 11, do Decreto-lei 1.042, de 21/10/69.

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