Carregando…

Decreto-lei 1.689, de 30/07/1979, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30/07/1979; 158º da Independência e 91º da República. João B. Figueiredo - Karlos Rischbieter - H. C. Mattos

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?