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Decreto-lei 1.629, de 06/07/1978, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Brasília, 06/07/78; 157º da Independência e 90º da República. Ernesto Geisel - Mário Henrique Simonsen

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