Art. 1º
- A alínea [f], do art. 60, da Lei 5.025, de 10/06/66, criada pelo art. 12 do Decreto-lei 1.248, de 29/11/72, passa a ter a seguinte redação:
Lei 5.025, de 10/06/1966 (Importação. Exportação. Intercâmbio comercial com o exterior, cria o Conselho Nacional do Comércio Exterior) [f - outras operações, programas e complementações de interesse do comércio exterior brasileiro, inclusive no campo de serviços, a critério do Conselho Monetário Nacional.]
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