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Decreto-lei 1.593, de 21/12/1977, art. 36

Artigo36

Art. 36

- Este Decreto-lei entrará em vigor a partir de 01/01/1978, revogados o artigo 3º do Decreto-lei 1.133, de 6/11/1970, e as observações 1ª, 3ª, 5ª, 6ª, 7ª, 12ª, 13ª e 15ª do capítulo 24 da tabela anexa à Lei 4.502, de 30/11/1964, com a redação dada pela alteração 29ª do artigo 2º do Decreto-lei 34, de 18/11/1966, e demais disposições em contrário.

Vigência em 01/01/1978.

Brasília, 21/12/1977; 156º da Independência e 89º da República. Ernesto geisel - Mário Henrique Simonsen

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Lei 4.502, de 30/11/1964 ([Vigência em 01/01/1965]. Tributário. Dispõe Sobre o Imposto de Consumo e reorganiza a Diretoria de Rendas Internas)