Art. 11
- – (Revogado pela Lei 12.402, de 02/05/2011).
Lei 12.402, de 02/05/2011, art. 10 (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 11 - Os importadores de cigarros são obrigados a declarar em cada unidade tributada, na forma que for estabelecida em regulamento, a sua firma e a situação do estabelecimento (localidade, rua e número), o número de sua inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes e outras indicações que forem necessárias à identificação do produto.]
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